Por Dra. Karen Cristina Cassalho | Publicado em 29/05/2026
Para quem aluga imóvel há sempre o risco de atrasos e inadimplementos por parte do inquilino.
Muitos devedores, entretanto, deixam para quitar as parcelas em aberto apenas quando o proprietário ingressa com ação judicial.
Apesar da possibilidade de purga da mora prevista na Lei de Locações, que consiste na possibilidade de o inquilino pagar a dívida para evitar o despejo, recentemente o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 2225450-DF decidiu que o histórico de inadimplência do inquilino autorizava a rescisão contratual e o despejo, mesmo com a quitação dos débitos após o ajuizamento da ação.
No referido caso o inquilino reiteradamente atrasava aluguéis e deixava para pagar apenas quando o proprietário entrava com a ação de despejo.
A Ministra Nancy Andrighi destacou que o direito de purgar a mora não pode ser utilizado de forma abusiva.
É importante lembrar que há limitação legal para a purgação da mora, vez que ela não é admitida se o inquilino já tiver exercido tal faculdade nos 24 meses imediatamente anteriores ao início da nova ação.
Portanto, referido julgado reforça que o histórico de inadimplência do inquilino pode ser considerado para fins de rescisão da locação e decretação do despejo.
Advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 353.193, com 11 anos de experiência...