Atenção: Histórico de inadimplência autoriza o proprietário a rescindir o contrato de locação.

Por Dra. Karen Cristina Cassalho  |  Publicado em 29/05/2026

Atenção: Histórico de inadimplência autoriza o proprietário a rescindir o contrato de locação.

Para quem aluga imóvel há sempre o risco de atrasos e inadimplementos por parte do inquilino.

Muitos devedores, entretanto, deixam para quitar as parcelas em aberto apenas quando o proprietário ingressa com ação judicial.

Apesar da possibilidade de purga da mora prevista na Lei de Locações, que consiste na possibilidade de o inquilino pagar a dívida para evitar o despejo, recentemente o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 2225450-DF decidiu que o histórico de inadimplência do inquilino autorizava a rescisão contratual e o despejo, mesmo com a quitação dos débitos após o ajuizamento da ação.

No referido caso o inquilino reiteradamente atrasava aluguéis e deixava para pagar apenas quando o proprietário entrava com a ação de despejo.

A Ministra Nancy Andrighi destacou que o direito de purgar a mora não pode ser utilizado de forma abusiva.

É importante lembrar que há limitação legal para a purgação da mora, vez que ela não é admitida se o inquilino já tiver exercido tal faculdade nos 24 meses imediatamente anteriores ao início da nova ação.

Portanto, referido julgado reforça que o histórico de inadimplência do inquilino pode ser considerado para fins de rescisão da locação e decretação do despejo.

TAGS: inadimplência rescisão contrato de locação
Karen Cristina Cassalho
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Dra. Karen Cristina Cassalho

Advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 353.193, com 11 anos de experiência...

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